Morte assistida do poeta Antônio Cícero na Suíça
reabre o debate sobre os limites do respeito à vontade do paciente, que ainda
não possui legislação específica no país
A morte assistida do poeta Antônio Cícero no último
dia 23 de outubro na Suíça trouxe à tona o debate
sobre o direito individual de decidir sobre o próprio fim de vida e o papel das
Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecidas como
Testamento Vital. No Brasil, onde a eutanásia é proibida, as DAVs surgem como
uma alternativa para que o indivíduo possa, ainda em plena consciência,
expressar suas escolhas sobre tratamentos futuros, especialmente em casos em
que uma condição de saúde o impeça de manifestar sua vontade.
As DAVs podem ser registradas em qualquer um dos 448
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul e permitem que o cidadão manifeste
antecipadamente seu desejo sobre como prefere ser tratado em situações de
incapacidade de expressão, como em casos de doenças terminais ou acidentes
graves. O aumento de interesse neste tipo de documento é perceptível: o Brasil
já conta com mais de 8,1 mil documentos deste tipo feitos em Cartórios de
Notas. No Rio Grande do Sul, são 1.287 DAVS, 93 apenas neste ano.
“O testamento é o ato pelo qual alguém manifesta
seus desejos em relação aos bens e ações que devem ser realizadas após sua
morte. Esse documento também pode ser utilizado para determinações
patrimoniais, como indicar uma pessoa que não faz parte da linha de sucessão; e
não-patrimoniais, como o reconhecimento de um filho ou informar que uma relação
era concebida sob regime de união estável”, explica a presidente do Colégio
Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Rita Bervig.
As DAVs permitem que a pessoa defina, por exemplo,
se deseja recusar tratamentos que prolonguem sua vida de maneira artificial, em
consonância com a Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Embora ainda não exista uma legislação federal específica sobre o Testamento
Vital no Brasil, o documento é reconhecido em âmbito médico e vem ganhando cada
vez mais força como ferramenta de planejamento pessoal, garantindo que as
preferências do paciente sejam respeitadas em momentos críticos, aliviando o
peso da decisão dos familiares e evitando possíveis conflitos sobre o
tratamento.
DAVs
de forma digital
Desde 2020, as DAVs também podem ser feitas
digitalmente por meio da plataforma e-Notariado através do site www.e-notariado.org.br. Para realizar o Testamento Vital de forma online, o cidadão precisa
apenas de um Certificado Digital Notarial, que pode ser obtido gratuitamente em
um Cartório de Notas, ou um certificado ICP-Brasil. Com isso, o usuário acessa
a plataforma, agenda uma videoconferência para validação do documento, e pode
assiná-lo digitalmente de qualquer dispositivo, com o mesmo custo de um ato
presencial e de acordo com a tabela de valores de cada estado.
Fonte: Correiodopovo