Por unanimidade, o Plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas Gerais
se abstenham de exigir procuração atualizada e com prazo de validade para a
prática de atos, sem que haja fundamentação para o pedido, sob pena de incorrer
em ilegalidade. O entendimento se deu no julgamento de Procedimento de Controle
Administrativo (PCA 0007885-89.2023.2.00.0000), durante a 8.ª Sessão
Virtual.
A questão teve origem em reclamação contra
exigência feita pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Várzea da Palma, em Minas Gerais, e que condicionou o registro de ato notarial
à apresentação de procuração expedida há, no máximo, 30 dias. A decisão
considerou que tal prática carece de respaldo legal e impõe ônus aos usuários
dos serviços notariais e de registro.
No voto, o relator do processo,
conselheiro Marcello Terto, ressalta que o Código Civil não estipula prazo de
validade para procurações, exceto nas hipóteses previstas em lei, como no caso
de divórcio, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração.
Ao deliberar sobre a questão, Terto advertiu que ainda que provimento
conjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (artigo 183, § 7.º) preveja a
possibilidade de verificar a atualidade dos poderes conferidos, a norma deve
ser interpretada de forma compatível com o artigo 150 do Código Nacional de
Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não
autoriza exigências genéricas sem base legal.
Na fundamentação, o conselheiro enfatizou
que as atividades notarial e registral devem respeitar os princípios da
legalidade e da razoabilidade, evitando a imposição de exigências que não
tenham justificativa plausível. “A exigência genérica de que toda procuração
deva ter prazo máximo de expedição de 30 dias não encontra amparo na legislação
vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente
previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique”,
destacou o voto. A decisão também será comunicada a todos os tribunais de
justiça do país, com o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços
notariais e de registro com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo
CNJ.
Fonte: CNJ