Especialista
em direito imobiliário explica como funciona a usucapião e aponta os principais
erros que podem comprometer a regularização
A
regularização de imóveis por meio da usucapião é um dos temas que mais gera
dúvidas e mitos no mercado imobiliário brasileiro. Frequentemente associado à
ideia equivocada de invasão, o instituto é, na verdade, uma ferramenta jurídica
essencial para garantir a função social da propriedade e oferecer segurança
para milhares de famílias que detêm a posse, mas não o registro formal de seus
lares. Diferente do que dita o senso comum, o procedimento serve para converter
uma realidade fática, o cuidado e a moradia prolongada, em um direito de
propriedade consolidado perante a lei.
A
usucapião funciona como um braço da justiça social. "Ela foi criada para
regularizar situações que existem há muito tempo. Muitas vezes, a pessoa
comprou o imóvel, pagou por ele e mora ali há décadas, mas nunca conseguiu o
registro no cartório por entraves burocráticos ou falta de documentos do antigo
dono", explica Débora Gonçalves, advogada especialista em Direito
Imobiliário e coordenadora da Associação Mineira dos Advogados do Direito
Imobiliário. Para a especialista, o foco não é premiar ocupações irregulares
recentes, mas sim "transformar uma posse consolidada em propriedade legal,
permitindo que o bem seja vendido, financiado ou deixado como herança",
diz.
Os
requisitos para que o pedido seja aceito vão além da contagem do tempo. É
necessário que a posse seja mansa e pacífica, ou seja, sem contestações ou
conflitos com terceiros. A legislação brasileira prevê diferentes modalidades,
com prazos que variam geralmente entre 5, 10 e 15 anos. "A lei olha para a
qualidade dessa posse. A pessoa precisa agir com 'ânimo de dono', o que se
comprova cuidando da manutenção, realizando reformas e pagando os tributos e
contas de consumo", destaca a advogada. Em casos específicos, como a
usucapião familiar, o prazo pode ser de apenas dois anos se um dos cônjuges
abandonar o lar de forma voluntária e injustificada.
Uma
das grandes inovações dos últimos anos foi a possibilidade de realizar o
processo sem precisar ingressar na Justiça. A via extrajudicial, feita
diretamente em cartório, tornou o trâmite mais célere, desde que não haja briga
entre as partes envolvidas. Dados do setor indicam que a regularização pode
valorizar um imóvel em até 30% ou 40%, além de facilitar o acesso a crédito
bancário. Contudo, Débora alerta que mesmo no cartório a presença de um
advogado é obrigatória e a documentação técnica, como planta e memorial
descritivo, deve estar impecável para evitar negativas.
Para
quem deseja iniciar a regularização, a organização é a maior aliada. O
possuidor deve reunir o máximo de provas que atestem sua permanência no local
ao longo dos anos. É fundamental que o interessado busque desde contas de luz e
IPTU até registros de postos de saúde, matrículas escolares dos filhos e fotos
antigas de reforma". Documentos que mostrem a origem da posse, como
contratos particulares ou recibos de compra e venda, também são fundamentais
para dar robustez ao pedido e evitar que o processo fique estagnado por falta
de evidências.
Por
outro lado, os erros na escolha da modalidade jurídica ou a tentativa de
usucapir bens públicos, que são legalmente proibidos de passar por esse
processo, são os principais motivos de indeferimento. "Muitos processos
travam porque as pessoas não guardam provas consistentes da continuidade da
posse ou tentam resolver casos de conflito grave pela via extrajudicial, que só
aceita situações consensuais", pontua a especialista. O diagnóstico
jurídico prévio é, portanto, o passo mais importante para garantir que o sonho
da escritura definitiva não se torne uma espera interminável nos tribunais.
Fonte:
Sala de Notícias