O Novo
Código de Processo Civil facilitou a regularização de imóveis ao permitir
a Usucapião Extrajudicial. Agora, o pedido pode ser feito diretamente
no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de esperar anos por
uma decisão de um juiz.
A
desjudicialização do processo
Antes
de 2015, a usucapião era exclusivamente um processo judicial, famoso por sua
lentidão e burocracia. A mudança na lei transferiu essa competência também para
os cartórios, reconhecendo que, se não há briga entre vizinhos ou herdeiros,
não há necessidade de mover a máquina judiciária.
Essa
inovação visa destravar o mercado imobiliário brasileiro, onde milhões de
imóveis não possuem escritura definitiva. O procedimento administrativo é mais
célere, podendo ser concluído em meses, ao contrário dos processos judiciais
que costumam levar mais de cinco anos.
Requisitos
essenciais continuam
Apesar
da via ser extrajudicial, os requisitos legais para obter a propriedade
permanecem os mesmos da lei civil. É preciso comprovar a posse mansa, pacífica
e ininterrupta do imóvel pelo tempo exigido (que varia de 5 a 15 anos,
dependendo do tipo de usucapião).
Além
disso, não pode haver oposição dos donos originais ou vizinhos. Se alguém
contestar o pedido durante a fase de notificação no cartório, o oficial
registrador deve interromper o processo administrativo e remeter o caso para a
Justiça comum.
O
papel da Ata Notarial
Um
documento fundamental nesse novo processo é a Ata Notarial, lavrada em um Tabelionato
de Notas. O tabelião vai até o imóvel, conversa com vizinhos e atesta que o
requerente realmente vive ali como se dono fosse, formalizando a prova da
posse.
Sem
essa ata, o pedido não pode prosseguir no Registro de Imóveis. Ela
serve como a “testemunha oficial” de que a ocupação existe e é consolidada,
dando segurança jurídica para que o registrador transfira a propriedade sem
medo de fraudes.
Para
entender como formalizar a propriedade de um bem sem a necessidade de um
processo judicial, selecionamos o conteúdo do canal Jaylton Lopes Jr.
No vídeo a seguir, o advogado detalha a lista completa de documentos
necessários para o requerimento da Usucapião Extrajudicial diretamente no
cartório:
Documentação
e advogado
A
presença de um advogado é obrigatória, mesmo sendo um processo feito em
cartório. O profissional deve assinar o requerimento e orientar na reunião da
planta do imóvel, memorial descritivo assinado por engenheiro e certidões
negativas de impostos.
Documentos
necessários para iniciar o pedido:
Custos
e agilidade
Embora
mais rápido, o processo extrajudicial não é gratuito. Envolve custos com
emolumentos do cartório, honorários do advogado e do engenheiro. No entanto, a
valorização do imóvel regularizado, que passa a poder ser financiado por bancos
como a Caixa, compensa o investimento.
A
via extrajudicial é a solução ideal para situações consensuais, onde a família
vive há décadas no local e apenas carece da formalização do papel. Para casos
de invasão recente ou conflito, a via judicial continua sendo o único caminho.
Compare
as duas vias para decidir qual o melhor caminho para o seu imóvel:
Encontre
um cartório próximo no CNB (Colégio Notarial do Brasil).
Fonte:
Monitor do Mercado