Desde
5 de janeiro de 2026, os Cartórios de Notas de todo o país passaram a
disponibilizar uma nova ferramenta para o registro de provas digitais com fé
pública, denominada E-Not Provas.
Integrada
à plataforma e-Notariado, a ferramenta foi desenvolvida para registrar,
coletar, validar, armazenar e preservar conteúdos publicados em meios digitais,
conferindo-lhes validade jurídica. O objetivo é atender à crescente necessidade
de comprovação segura de fatos ocorridos no ambiente virtual.
O
procedimento de coleta e registro das provas digitais é realizado perante o
Cartório de Notas, em ambiente virtual da própria plataforma, com a
participação direta de um tabelião. Cabe a esse profissional analisar o
conteúdo apresentado e conferir fé pública ao material registrado, assegurando
sua autenticidade, integridade e segurança jurídica.
A
autenticação realizada pelo sistema comprova que o conteúdo digital estava
disponível em determinado endereço eletrônico, na data e no horário indicados,
impedindo qualquer tipo de manipulação ou adulteraçã -> erior do material
registrado.
De
acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, a plataforma foi
criada para atender à demanda crescente relacionada à produção e circulação de
conteúdos digitais, oferecendo um meio seguro, acessível e confiável para sua
comprovação.
O
E-Not Provas destina-se ao público em geral que necessita comprovar a
existência de conteúdos digitais em momento específico. O valor do registro
corresponde a uma autenticação notarial, conforme a tabela vigente em cada
Estado, e as provas registradas permanecem armazenadas pelo prazo de cinco
anos, podendo ser utilizadas tanto na esfera judicial quanto extrajudicial.
Diante
do avanço das tecnologias digitais e da intensificação das relações no ambiente
virtual, o E-Not Provas se consolida como uma ferramenta essencial para
garantir segurança jurídica na comprovação de fatos digitais. Ao permitir o
registro de provas com fé pública por meio dos Cartórios de Notas, a plataforma
contribui para a proteção de direitos e garantias, além de representar um
importante avanço na modernização dos serviços notariais no Brasil.
Fonte
Rede Press