Dirigente
do NUDIVERSI da Defensoria Pública do RS, Bruna Minussi Zanini explica, em
entrevista ao CNB/RS, como a formalização da união estável em Tabelionato de
Notas amplia a proteção de direitos patrimoniais, sucessórios e familiares
No mês em que se celebra o Orgulho LGBT+, o Colégio Notarial do
Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) entrevistou a defensora pública Bruna
Minussi Zanini, dirigente do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero
(NUDIVERSI) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, para abordar
a importância da formalização da união estável homoafetiva por escritura
pública.
Na avaliação da especialista, a formalização da união em
Tabelionato de Notas representa um importante instrumento de cidadania,
proporcionando maior segurança jurídica aos casais e facilitando o acesso a
direitos patrimoniais, sucessórios, previdenciários e familiares. Bruna também
destaca os avanços conquistados nos últimos anos, especialmente após o
reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
e a edição da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além
dos desafios que ainda persistem no combate à desinformação e ao preconceito.
Leia a entrevista completa abaixo:
CNB/RS – Qual é a importância do reconhecimento formal da
união estável homoafetiva no Tabelionato de Notas para a garantia da cidadania
e dos direitos patrimoniais e sucessórios de casais LGBT+?
Bruna Zanini – A formalização da união perante o Tabelionato
de Notas confere maior segurança jurídica ao casal, facilitando a comprovação
da existência da entidade familiar perante órgãos públicos e privados e
assegurando o acesso a uma série de direitos e garantias legalmente previstos.
A escritura pública lavrada em cartório reduz obstáculos
burocráticos em diversas situações da vida cotidiana. No âmbito patrimonial, a
escritura de união estável permite definir o regime de bens aplicável ao casal,
trazendo maior previsibilidade sobre a administração e a divisão do patrimônio.
Ela também serve como prova da existência da união perante bancos, seguradoras,
planos de saúde, órgãos públicos e outras instituições, facilitando o exercício
de direitos econômicos e previdenciários. Quanto aos direitos sucessórios, a
formalização contribui para demonstrar a condição de companheiro(a)
sobrevivente em caso de falecimento de um dos parceiros. Isso pode simplificar
procedimentos de inventário e assegurar direitos à herança, à meação dos bens
comuns e a outros benefícios decorrentes da relação familiar. Embora a união
estável possa existir independentemente de registro, a escritura pública reduz
disputas probatórias e oferece maior proteção jurídica aos envolvidos. Ou seja,
a partir do documento, processos judiciais morosos e desgastantes podem ser
evitados em caso de separação, dissolução ou morte, o que, inclusive, preserva
a intimidade dos envolvidos.
CNB/RS – Como avanços legais e institucionais, como a
Resolução nº 175/2013 do CNJ, contribuíram para a inclusão e a proteção dos
direitos dessas famílias nos últimos anos, especialmente na esfera notarial?
Bruna Zanini – Os avanços normativos e institucionais
ocorridos nas últimas décadas representaram marcos fundamentais para a
efetivação dos direitos da população LGBT+. Destaca-se, inicialmente, o
reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo pelo Supremo
Tribunal Federal, em 2011, que consolidou o entendimento de que tais uniões
constituem entidades familiares merecedoras da mesma proteção jurídica
conferida às uniões heteroafetivas. Antes disso, muitos casais enfrentavam
insegurança jurídica. Mas foi com a Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional
de Justiça, que vedou expressamente que cartórios se recusassem a habilitar,
celebrar ou converter em casamento uniões entre pessoas do mesmo sexo, que o
casamento civil homoafetivo foi uniformizado em todos os tabelionatos do país.
Tais avanços contribuíram para reduzir práticas discriminatórias
que dificultavam o acesso da população LGBT+ aos serviços extrajudiciais.
CNB/RS – Quais desafios ainda persistem para que casais
homoafetivos tenham pleno acesso ao reconhecimento de sua união e aos direitos
dela decorrentes, inclusive no combate a preconceitos e barreiras
informacionais?
Bruna Zanini – Ainda há desinformação acerca dos direitos já
reconhecidos pela legislação e pela jurisprudência, diante da insuficiente
divulgação dos mecanismos disponíveis para formalização das relações
familiares, principalmente para parcelas mais vulneráveis da população. Nesse
âmbito, a Defensoria Pública possui como função institucional a educação em
direitos, razão pela qual elabora e distribui cartilhas sobre os mais diversos
temas à população. A propósito, coloco-me à disposição, caso tenham interesse,
para articular uma cartilha conjunta (DPE/RS e CNB/RS), em que esse público
possa ser informado de seus direitos em linguagem simples, de modo que saiba a
quem procurar, quando procurar e quais documentos reunir para formalizar as
uniões homoafetivas.
Infelizmente, permanecem situações de preconceito e discriminação,
muitas vezes manifestadas de forma velada, que podem gerar constrangimentos e
dificultar o exercício de direitos por casais LGBT+. Nesse contexto, torna-se
fundamental o fortalecimento das políticas de educação em direitos, mais uma
razão para a atuação conjunta, a capacitação contínua dos agentes públicos e
dos profissionais que atuam nos serviços extrajudiciais, bem como a ampliação
do acesso à assistência jurídica integral e gratuita. A Defensoria Pública
desempenha papel essencial nesse processo, atuando na promoção dos direitos
humanos, no enfrentamento das discriminações e na garantia do acesso à Justiça
para todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade
de gênero.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS