Proposta regulamenta situações em que a
produção se estende por mais de um município
A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios
nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura,
silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA),
apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza
(MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na
elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que
se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do
sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90,
que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
50% do valor adicionado com o município
onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.