A nova lei que institui a transferência automática de pensão
alimentícia foi criada para
reduzir a inadimplência e a judicialização dos casos. No entanto, o impacto do
chamado Pix Pensão sobre os tribunais poderá ser limitado em
razão de brechas para ocultação patrimonial e da falta de controle sobre trocas
de emprego dos devedores.
Nova lei permite transferência bancária automática
de pensão alimentícia
O prognóstico é de advogados ouvidos pela revista
eletrônica Consultor Jurídico sobre a Lei 15.479/26. Os especialistas elogiam a ideia e as medidas
previstas pela nova legislação, mas recomendam cautela quanto à capacidade da
norma de reduzir a litigância na área.
A lei permite que um juiz determine ao banco que
faça via Pix uma operação de débito automático da pensão alimentícia, mês a
mês, direto da conta do devedor que, na falta de saldo, poderá ter os bens
bloqueados.
Antes da novidade, o pagamento dependia
exclusivamente da ação voluntária do devedor, por meio de uma transferência
manual, boleto ou desconto em folha de pagamento para assalariados.
Embora entendam que a medida possa assegurar o
repasse imediato para atingir devedores que são profissionais autônomos,
empresários individuais ou investidores, especialistas afirmam que o texto não
prevê melhorias para aprimorar o monitoramento de quem troca de emprego formal
No rastro do devedor
A advogada Thais Precoma Guimarães,
secretária-adjunta no Paraná do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM) e especialista em Direito de Família e Sucessões, observa que a
mudança traz agilidade, mas apresenta limitações quando há alteração na
situação funcional do devedor.
“O Pix Pensão evitará petições sucessivas e
rastreio de contas do devedor, reduzindo a chance de a dívida virar uma bola de
neve. Isso vai gerar um alívio ao Judiciário. Mas não resolve totalmente o
problema. Se o devedor mudar de emprego e não informar, ainda será necessário
entrar com medidas para localizar a empresa onde ele trabalha”, explica.
Para contornar essa lacuna, a advogada Graziela
Jurça Fanti, especialista em ações judiciais de pensão alimentícia,
sugere a criação de um cadastro nacional unificado de alimentantes.
“Deveria ser obrigatoriedade das empresas já ter o
registro dos alimentantes para garantir automaticamente o desconto em folha.
Isso evitaria que a mãe ainda precise fazer todo esse processo de investigação
para saber onde o pai está trabalhando.”
A especialista pondera que a simplificação do
procedimento é fundamental para conter a demora inerente aos trâmites judiciais
ordinários.
“Quando o genitor atrasa, a mãe precisa abrir um
processo, exigindo medidas cabíveis em juízo, seja por prisão ou penhora. No
melhor dos cenários, uma petição leva até 20 dias. Mas a necessidade de
sobrevivência de uma criança não pode esperar pelo Judiciário e seus ritos. A
ideia é fazer com que não seja necessário judicializar sempre que houver
atraso”, avalia Fanti.
No mesmo sentido, o advogado Rodrigo
Barcellos, membro do IBDFAM, destaca o ganho de controle sobre a
adimplência.
“A lei contribuirá para reduzir a inadimplência,
porque automatiza o pagamento mensal. Assim, diminui a dependência de o devedor
fazer transferências voluntárias”, afirma.
Por outro lado, a advogada Trankine
Rodrigues dos Santos, especializada em Direito de Família, adverte que o
uso de manobras financeiras por devedores pode atenuar a efetividade da norma.
“O Pix Pensão dará maior previsibilidade e
segurança, fazendo com que muitas mães possam contar com esses valores de forma
integral ou parcial. Mas foi uma medida ainda tímida, porque alguns genitores
inadimplentes operam em contas bancárias em nome de terceiros para evitar
bloqueios.”
Mercado informal
Em relação aos trabalhadores sem vínculo formal de
emprego, Thais Precoma Guimarães ressalta que a autorização expressa para o
débito em conta e o bloqueio automático de ativos facilitam a execução contra
quem atua no mercado informal ou no comércio.
“Hoje, há dificuldade em ações quando o devedor é
empresário, autônomo ou trabalha na informalidade”, explica a advogada.
Ela acrescenta que a definição dos parâmetros de
débito e de reajuste do valor continuará a ser estabelecida na esfera judicial.
“A fixação da cobrança será feita dentro do
processo judicial. O objetivo principal é aumentar a efetividade processual,
garantindo que os valores sejam pagos de forma rápida e com previsibilidade.”
A advogada reforça que a norma estabelece um
mecanismo direto de garantia dos direitos do alimentando.
“A função da lei é garantir que o valor destinado
aos alimentos seja pago”, destaca a especialista.
Diante desse cenário, Graziela Jurça Fanti indica a
necessidade de integração entre os órgãos de controle, como o Conselho Nacional
de Justiça, o Banco Central e as instituições financeiras, para coibir fraudes
na execução das ordens bancárias.
“Para isso, é preciso identificar um padrão de movimentações para evitar a ocultação patrimonial de quem pretende se eximir do pagamento da pensão alimentícia”, sublinha. “O objetivo é restaurar o direito à dignidade e à sobrevivência dos beneficiários. A ideia do Pix Pensão é agir de forma imediata para que a criança não fique desassistida”, conclui a advogada.
Fonte: Conjur