A morte não é um assunto em que as pessoas gostam de falar.
Afinal, perder alguém próximo está fora dos planos de qualquer um. Todavia,
refletir sobre o assunto é algo necessário para quem constituiu patrimônio em
vida. Bem, há diversos motivos para essa ponderação: poupar a família de
brigas, evitar longas disputas judiciais, valorizar uma pessoa especial, entre
outros. Nesse sentido, o testamento é a solução jurídica que atende a essas
preocupações. Além de distribuir o patrimônio, o documento serve para registrar
outras manifestações de vontade. No artigo de hoje, vamos explicar quais são os
tipos de testamento, como eles funcionam e qual o testamento mais adequado a
cada caso.
O que é um Testamento?
O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa,
chamado de testador, registra a forma como quer que seu patrimônio seja
distribuído após sua morte. No Brasil, a lei define que 50% do patrimônio do
falecido seja direcionado aos chamados herdeiros necessários, ou seja:
Marido/esposa, companheiro/companheira;
descendentes (filhos, netos, bisnetos);
ascendentes (pais, avós, bisavós…).
Logo, é sobre os outros 50% do patrimônio que se pode fazer
o testamento, direcionando esses bens a quem se desejar. Porém, é possível que
todos os bens sejam testados quando não houver herdeiros necessários vivos.
Além disso, o testamento ainda pode expressar uma vontade em relação a assuntos
pessoais ou de ordem moral. Assim, um pai pode expressar sua vontade de
registrar um filho não reconhecido de forma póstuma, por exemplo.
O testamento pode ser alterado quantas vezes a pessoa
quiser, respeitando o que prevê o Código Civil, lei que trata sobre o assunto.
A Importância de um Testamento
Embora o testamento não seja uma prática do brasileiro, o
documento é um importante instrumento jurídico que visa garantir a realização
dos desejos de uma pessoa após o seu falecimento. Uma das vantagens que o
documento oferece é a oportunidade de participar da partilha de seus próprios
bens, contribuindo, assim, até mesmo para que sejam evitadas futuras desavenças
entre os herdeiros.
Para fazer um testamento, é necessário apenas que o testador
expresse sua vontade e providencie a devida documentação, como RG ou carteira
de motorista. No entanto, não é tão simples quanto parece. Há uma série de
procedimentos que devem ser seguidos para cada testamento. É muito importante
que todos os documentos estejam corretos para que o testamento não seja
anulado, afinal, não adianta fazer um testamento que depois não atinja o
objetivo. Cautela é uma das palavras-chave!
Há diversos modelos de testamentos que atendem a propósitos
específicos. O Código Civil lista cinco tipos: público, particular, cerrado,
codicilo e casos especiais. Olhando assim, pode até parecer complicado, mas não
se preocupe. A seguir, vamos te explicar como funciona cada uma dessas
modalidades.
Testamento Público
Esta é a modalidade de testamento mais conhecida e também a
mais utilizada pelas pessoas. Apesar do nome sugerir o contrário, o testamento
público é sigiloso. Apenas o testador, as testemunhas e o tabelião tomam
conhecimento daquilo que foi testado. Além disso, o registro disponível no
cartório aponta apenas que a pessoa deixou um testamento, mas o conteúdo desse
documento só será revelado aos herdeiros após a devida apresentação de seus
documentos junto a certidão de óbito do testador. Assim, o objetivo da
confidencialidade é evitar que surjam conflitos entre os herdeiros ou entre
eles e o testador. Além, é claro, de permitir que o documento seja alterado a
qualquer momento.
Para elaborar um testamento público, o interessado deve ser
maior de 16 anos e capaz. Nesse caso, ele deve se dirigir até um Cartório de
Notas e expressar sua vontade ao tabelião. No local, o instrumento é lavrado no
livro de notas, lido em voz alta na presença de duas testemunhas, e assinado
pelo testador, por elas e pelo tabelião. Essas testemunhas, por sua vez,
deverão ser maiores de 18 anos e não ter grau de parentesco com o testador ou
com seus herdeiros. Quando o testador vier a falecer, haverá procedimento judicial.
Por ele, o juiz determinará a abertura do testamento e o devido registro em
cartório. É só a partir daí que o documento começa a produzir seus efeitos.
Testamento Particular
Esse é o testamento feito pelo próprio testador ou por um
terceiro agindo a seu pedido, de próprio punho ou por meio mecânico. Esse tipo
de testamento exige a presença de, pelo menos três testemunhas. E, assim, como
no testamento público, o documento redigido deve ser lido em voz alta para as
testemunhas. Por fim, ele é assinado por elas e pelo testador. Note, porém, que
essa é uma modalidade de declaração mais frágil, pois o documento ainda
precisará ser confirmado judicialmente. Veja bem: uma vez falecido o testador,
um juiz precisará tornar o testamento público e convocar herdeiros e
testemunhas. Assim, somente após recolhidas as provas necessárias acerca da
validade do testamento é que ele é confirmado e começa a produzir efeitos.
Testamento Cerrado
Esse é um modelo de documento um pouco parecido com o
testamento particular, mas diferente pela forma de atestar sua validade, o que
depende de lavratura de auto de aprovação (autenticação da cédula para a sua
validade) pelo tabelião do Cartório de Notas. Inclusive, essa diferença se
relaciona diretamente ao nome que recebe. Ele se chama testamento cerrado
porque o tabelião não acessa o conteúdo do documento nem arquiva cópia do
mesmo, apenas lacra e costura o documento. Quando o testador vem a falecer, o
documento é apresentado ao juiz que determina sua abertura. Assim, se o documento
tiver o lacre violado ou houver qualquer indício violação ou falsidade, o
testamento perde validade. De forma que também é considerada uma modalidade
frágil.
Testamento de Codicilo
O testamento codicilo é o ato de última vontade, quando uma
pessoa, antes de falecer, faz algumas disposições especiais, doando móveis,
roupas ou joias, ou mesmo determinando a substituição de herdeiros. É um modelo
que está em desuso, embora tenha sido mantido no Código Civil.
O documento mostra apenas as últimas vontades no leito de
morte, sendo elas de interesse pessoal, não podendo, assim, dispor de bens mais
valiosos, como imóveis ou contas bancárias. O requisito para o codicilo é ser
escrito de próprio punho, ou digitalizado, se for o caso, mas assinado pelo testador
com a inserção da data em que foi redigido para que possa ser validado.
Casos Especiais: Marítimo
Casos especiais é como são chamados os testamentos feitos
por militar, marítimo ou aeronáutico. O testamento marítimo ocorre naqueles
casos em que o testador está embarcado em alto-mar durante uma viagem em que
tenha o receio de não chegar vivo. Ou, ainda, quando acredite que ao chegar não
será capaz de expressar sua vontade. Nesse caso, o documento é feito perante o
comandante que atuará no papel de tabelião. Essa modalidade, também, exige a
presença de duas testemunhas que poderão ser qualquer dos demais passageiros.
Por fim, ao chegar no primeiro porto em território brasileiro, o comandante
deverá entregar o documento às autoridades.
Casos Especiais: Militar
Esse tipo de testamento pode ser feito por militar ou
qualquer outra pessoa a serviço das forças armadas dentro ou fora do país. Ou
ainda, por militares ou pessoas que estejam em local cercado por forças
militares inimigas, sem que exista possibilidade de afastamento da tropa ou
acampamento, ou quando a comunicação tiver sido interrompida. O testamento
militar também exige a presença e assinatura de duas testemunhas e do testador.
No entanto, diferentemente dos demais, em casos de extremo perigo o testamento
não precisará ser escrito, podendo ser passado oralmente às testemunhas.
Casos Especiais: Aeronáutico
O testamento aeronáutico também é feito quando o testador
está em viagem, seja a bordo de aeronave militar ou comercial. Ele se aplica
aos casos em que o testador possui o receio de não chegar vivo ao fim do voo.
Em tal caso, como o comandante da aeronave não pode deixar seu posto, o
testador pode designar qualquer pessoa do voo para lavrar seu documento. Para
ser válido, o testamento aeronáutico deve constar no registro de bordo e ser
entregue às autoridades brasileiras na chegada do voo ao aeroporto.
A Importância de um Advogado para fazer um Testamento
Embora ninguém seja obrigado a contratar um advogado para a
realização de um testamento, há detalhes que apenas os profissionais do Direito
das Sucessões estão capacitados para identificar e delinear as melhores
estratégias para que o documento fique de acordo com a vontade do autor da
herança. Consultar um advogado de confiança é o melhor caminho para esclarecer
suas dúvidas e para auxiliá-lo na escolha do tipo de testamento e na elaboração
do documento.
Fonte: Jornal Contábil